TJRJ - 0806184-18.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0806184-18.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MACIEL D ANGELO NETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de cobrança proposta porJOAO MACIEL D ANGELO NETOem face deAMPLA ENERGIA E SERVIÇOSS.A..
PetiçãoInicialde ID 183279567 requereu a concessão do benefício de gratuidade dejustiça.
ID 183434561:despachodeterminando que a parte autora comprovasse a hipossuficiência no prazo de 05 dias.
Em petição deID 188781308requereu a parte autorao parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas.
Decisão de ID 196884196 onde determinou a comprovação deimpossibilidade de realizar o pagamento integral das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Em petição de ID 205280227 a parte autorarequereu ajuntada de comprovante de pagamento de GRERJ.
Certidão de ID 210825495, informando o que a custas iniciais foram recolhidas a menos, necessitando de complementação no valor deR$ 525,18.
Ato ordinatóriode ID 220420909certificando o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora. É o breve relatório.
DECIDO.
Como se extrai autos, está plenamente caracterizada a desídia autoral em atender à ordem judicial para providenciar os recolhimentos devidos, impondo-se o cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito.
De acordo com o referido artigo 290, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
O autor foi intimado do despacho que determinou o recolhimento das custas e taxa judiciária, mas não comprovou até a presente o pagamento das despesas processuais devidas.
Acrescente-se que são devidas custas ao FETJ, nos termos do Enunciado nº 24: "24.
Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: "aextinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; "adesistência de recurso interposto; "o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; "o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido." Ante o exposto, determino oCANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOeJULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Na forma do inciso I do (sec)1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação de ambas as partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento do feito.
P.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO MACIEL D ANGELO NETO - CPF: *77.***.*35-26 (AUTOR).
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06/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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