TJRJ - 0810058-33.2024.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de NATASHA MONTENEGRO ENGSTROM em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SILVIO DA ROCHA PARANHOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810058-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DA ROCHA PARANHOS RÉU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO D 01.
A tutela de urgência já foi analisada e deferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
22/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:19
Outras Decisões
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22/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810058-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DA ROCHA PARANHOS RÉU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO D Nos termos do Ato Normativo 23/2024, publicado em 14/06/24, remeto o processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Redistribua-se, com as anotações necessárias.
Retire-se o feito de pauta.
Ato Normativo 23/2024: "...
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021e398/2021que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0"; CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 5/2022 que criou, instalou e definiu a atribuição e estabeleceu a abrangência territorial do "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 6/2024 que regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de adequar as disposições sobre o "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro à Resolução TJ/OE nº 6/2024; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06079387; RESOLVE: Art. 1º.
O "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" tem a finalidade de apoiar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais Cíveis no que se refere ao processamento e julgamento das ações judiciais em matéria de direito da saúde privada (JEC).
Art. 2º.
Incumbirá aos Juizados Especiais Cíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro efetuar a remessa ao "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" dos processos que tratem de matéria de saúde privada, distribuídos a partir do ato da criação do Núcleo, independentemente de intimação prévia das partes.
Art. 3º.
Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo. ..." NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:28
Declarada incompetência
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21/11/2024 19:27
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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