TJRJ - 0804700-11.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804700-11.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STANEY SOUTELO NOBREGA RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Inicialmente, acolho a impugnação à concessão da gratuidade de justiça e, por conseguinte, REVOGO o item 2 da decisão do ID 40374202.
Analisando a declaração de IR do autor vê-se que o mesmo possui 4 veículos, pagando as prestações de 02 que equivalem R$ 3.159,97 e mais dois que constam como financiados sem a menção do valor, o que, por si só, é suficiente para afastar a pretensão à gratuidade de justiça, vez que evidenciada a incompatibilidade da dívida com a renda declarada.
Ademais, não havendo como saber a razão de ter conseguido obter crédito para a aquisição do bem com o valor da renda apresentada.
Assim, venha o pagamento das custas no prazo de 15 dias.
O ponto controvertido da lide reside na verificação da causa e efeito do acidente, da extensão das lesões do autor, bem como sobre a quem recai a responsabilidade sobre o evento danoso e, ainda, da ocorrência de eventuais lucros cessantes e danos morais indenizáveis.
Pelo réu não há mais provas a produzir, conforme index. 65858281.
Defiro a produção de prova documental superveniente, requerida pela parte autora, que deverá vir aos autos no prazo de até 10 dias.
Indefiro a produção de prova pericial de engenharia de tráfego requerida pelo autor, haja vista que para verificar a dinâmica do acidente e a responsabilidade, ou não, da parte ré sobre o evento danoso, bastam, a priori, a análise da documentação acostada aos autos, a narrativa da ocorrência, o Boletim de Ocorrência, cuja cópia encontra-se nos autos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:28
Outras Decisões
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06/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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21/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de STENIO SOUTELO NOBREGA em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 21:52
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:53
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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