TJRJ - 0803310-90.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS PINTO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 23/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0803310-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO CAMARA OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, por ausência de contato prévio com os canais administrativos, uma vez que a parte autora informa que se dirigir por diversas vezes à agência do réu indicando datas e nomes dos gerentes com quem falou.
Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que tal benefício foi deferido ao autor com base na documentação apresentada, não tendo o réu feito qualquer prova capaz de afastar tal direito do autor.
O ponto controvertido do fato é se o contrato de empréstimo pessoal pode ser imputado ao autor, que alega ser vítima de uma fraude bancária.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova documental que já se encontra nos autos.
Indefiro a produção de prova oral requerida pelo réu , uma vez que não contribuirá para o deslinde do feito.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito à devolução do valores cobrados referentes ao empréstimo pessoal e ao recebimento de indenização à título de danos morais.
Preclusas as vias impugnativas,voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS PINTO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:08
Outras Decisões
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11/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS PINTO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO CAMARA OLIVEIRA - CPF: *32.***.*90-04 (AUTOR).
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10/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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