TJRJ - 0845921-53.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
 - 
                                            
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
 - 
                                            
19/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
15/09/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/09/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/09/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
15/09/2025 20:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
 - 
                                            
02/09/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
02/09/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
02/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de DENYZYAN MARINS em 20/08/2025 23:59.
 - 
                                            
21/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$100,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. - 
                                            
19/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 18/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
16/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
15/08/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/08/2025 20:21
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
13/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2025 20:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
12/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895848-02.2025.8.19.0001
Marcia Pinto Ferreira Matos
Banco Bradesco SA
Advogado: Fatima Cristina de Sousa Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 16:45
Processo nº 0807275-31.2025.8.19.0213
Paulo Sergio de Castro
Tim S A
Advogado: Carlos Henrique Ferraz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 17:40
Processo nº 0350242-23.2016.8.19.0001
Bruno Bahri de Almeida Samia
Anderson Aprigio Xavier
Advogado: Marcio Carvalho de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/12/2024 00:00
Processo nº 0800023-04.2025.8.19.0010
Sebastiao Camilo Giacomin de Menezes
Banco Bradesco SA
Advogado: Mauricio de Almeida Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 13:48
Processo nº 0965695-28.2024.8.19.0001
Marcio Leal Alves Ferreira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio da Rocha Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 12:41