TJRJ - 0807275-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CASTRO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 01:00
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807275-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/06/2025 17:40:24 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: PAULO SERGIO DE CASTRO RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 217582673), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III,b, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:22
Homologada a Transação
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26/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CASTRO em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:23
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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