TJRJ - 0867396-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:14
em cooperação judiciária
-
26/03/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:04
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ARTHUR VIEIRA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0867396-16.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARTHUR VIEIRA MARTINS IMPETRADO: RONILTON DA SILVA LOIOLA, INSTITUTO DE AVALIACAO NACIONAL - IAN T rata-se Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Instituto de Avaliação Nacional – IAN, autoridade vinculada ao referido Instituto.
Manifestação do IAN no id. 130252271, suscitando a incompetência absoluta deste Juízo. É o breve relatório.
DECIDO.
Na hipótese dos autos, o ato impugnado se refere a suposto erro no critério adotado para elaboração da lista de candidatos aptos a terem suas provas discursivas corrigidas.
Em melhor análise do Edital, especificamente quanto aos itens 1.2.1 e 1.2.1.1, verifica-se ser necessária a inclusão do Município de Nilópolis no polo passivo da ação (id. 121817844).
Isto porque, de acordo com os mencionados itens as regras estabelecidas no Edital foram elaboradas pelo Instituto de Avaliação Nacional – IAN, observado, contudo, “as determinações e deliberações da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nilópolis”.
Depreende-se, portanto, que tratando-se de concurso público, a autoridade apontada como coatora está vinculada ao Município de Nilópolis.
AO CARTÓRIOpara inclusão do Município de Nilópolis no polo passivo.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas cíveis da Comarca de Nilópolis/RJ com competência Fazendária, que couber por distribuição.
Preclusa, esta dê-se baixa e encaminhem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
22/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:28
Declarada incompetência
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07/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RONILTON DA SILVA LOIOLA em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ARTHUR VIEIRA MARTINS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTHUR VIEIRA MARTINS - CPF: *25.***.*93-08 (IMPETRANTE).
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27/06/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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08/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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