TJRJ - 0802659-93.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:17 Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA LOPES em 23/09/2025 23:59. 
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                                            21/09/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 00:55 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 01:20 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 12:17 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/08/2025 02:36 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802659-93.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA MARIA PARADISO MARTINEZ RÉU: BANCO BRADESCO S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            18/08/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/08/2025 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 16:40 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/08/2025 16:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/08/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 01:37 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 13:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            11/08/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 07:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2025 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2025 03:25 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 15:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            12/06/2025 15:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            12/06/2025 15:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/06/2025 00:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 11:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 11:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2025 23:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 22:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/05/2025 22:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            08/05/2025 22:59 Distribuído por sorteio 
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                                            08/05/2025 22:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 22:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 22:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 22:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 22:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 22:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 22:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 22:53 Juntada de Petição de procuração 
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                                            08/05/2025 22:53 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            08/05/2025 22:53 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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