TJRJ - 0932542-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FONTENELLE NOVAL em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0932542-67.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IRMANDADE DE N S DA LAPA DOS MERCADORES RÉU: JOSUE LOPES FONSECA Apesar de o contrato contar com a garantia do depósito-caução, seu valor já foi absorvido pela dívida dos alugueres e encargos, sendo cabível, assim, o deferimento de liminar para desocupação, com base no art. 59, 1º, inciso IX, da Lei n.º 8245/91.
Comprovado o depósitoda caução equivalente a três alugueres atuais, expeça-se mandado de citação e notificação para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, caso não efetuado o depósito do valor da totalidade do débito noprazo concedido.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, nos termos do (sec) 2º, do art. 59, da Lei n.º 8.245/91, devendo a diligência ser cumprida por OJA.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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