TJRJ - 0804924-97.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804924-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA MARIA DE AGUIAR WERNECK RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A 1 - Caracterizados os pressupostos autorizadores da antecipação pretendida, nos moldes do artigo 300 do CPC, defiro a tutela requerida para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento de água no endereço da parte autora indicado na exordial, devendo, ainda, abster-se de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito, em decorrência das faturas contestadas, até o deslinde da causa, sob pena de multa fixa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, defiro o depósito judicial da fatura referente ao mês de setembro/2024, conforme requerido na inicial.
Intime-se.
Cumpra-se por OJA de plantão. 2 - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autora em réplica. 3 - Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA MARIA DE AGUIAR WERNECK - CPF: *34.***.*21-68 (AUTOR).
-
08/05/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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