TJRJ - 0817018-86.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 06:50
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0817018-86.2025.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTORIL EXECUTADO: VALESCA RAMOS BERNARDO DA CONCEICAO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que o autor é parte ilegítima para figurar no polo ativo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, eis que não se enquadra no rol do art. 8º, (sec) 1º da Lei 9.099/95, impõe-se a extinção da presente ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas,ex vi legis.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
29/08/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849723-59.2025.8.19.0038
Veronica Salgueiro da Fontes
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Ferreira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 01:39
Processo nº 0803545-20.2024.8.19.0254
Rafael Orazem Ramos Machado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Orazem Ramos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 16:29
Processo nº 0819068-79.2025.8.19.0208
Guilherme Jose da Fonseca Mello
Marcia Rezende da Costa Seabra
Advogado: Simone Borba Reis Tolentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2025 05:03
Processo nº 0806160-75.2025.8.19.0212
Rosana Cardoso
E. M Gaviao Comercio de Colchoes LTDA. -...
Advogado: Ana Carolina Boechat da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 12:56
Processo nº 0817015-34.2025.8.19.0206
Andrea Cristina de Araujo
D S Albuquerque Automoveis
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 21:50