TJRJ - 0817015-34.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:02
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ARAUJO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de WESLEY DE ARAUJO JALES em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0817015-34.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CRISTINA DE ARAUJO, WESLEY DE ARAUJO JALES RÉU: D S ALBUQUERQUE AUTOMOVEIS, DIEGO SANTOS DE ALBUQUERQUE, BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que tanto o endereço dos autores quanto o dos réus encontram-se fora da área de atuação deste Juizado,não se beneficiando aqueles da exceção prevista no enunciado 2.2.3 do Aviso TJ nº 23/2008, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas,ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:53
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/08/2025 09:53
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/08/2025 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 21:50
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816815-21.2025.8.19.0014
Leonardo de Mattos Costa
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 10:02
Processo nº 0849723-59.2025.8.19.0038
Veronica Salgueiro da Fontes
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Ferreira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 01:39
Processo nº 0803545-20.2024.8.19.0254
Rafael Orazem Ramos Machado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Orazem Ramos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 16:29
Processo nº 0819068-79.2025.8.19.0208
Guilherme Jose da Fonseca Mello
Marcia Rezende da Costa Seabra
Advogado: Simone Borba Reis Tolentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2025 05:03
Processo nº 0806160-75.2025.8.19.0212
Rosana Cardoso
E. M Gaviao Comercio de Colchoes LTDA. -...
Advogado: Ana Carolina Boechat da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 12:56