TJRJ - 0806160-75.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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25/09/2025 17:55
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/09/2025 17:55
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2025 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806160-75.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA CARDOSO RÉU: E.
M GAVIAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA. - ME DESIGNE-SE AUDIÊNCIA, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se as partes.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:02
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:22
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/08/2025 17:22
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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09/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/07/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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