TJRJ - 0919413-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0919413-92.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LETICIA FERNANDES PEREIRA REQUERIDO: THEREZINHA EDUARDA LEMOS BARROSO Trata-se de processo de CUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA distribuído por dependência ao pro processo n.º 0819915-91.2023.8.19.0001 da 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
Trata-se, portanto, de distribuição equivocada.
A hipótese não é de cancelamento da distribuição e sim de declínio de competência para o referido juízo, onde poderá ser extinto por litispendência, se for este o entendimento.
Logo, a ação deve ser declinada para a 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITALonde se encontra o processo principal.
Isto posto, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
Remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
18/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:32
Declarada incompetência
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08/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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