TJRJ - 0927199-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2025 22:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0927199-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON RIBEIRO DA SILVA RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 1) Defiro JG. 2) Nos termos do artigo 300, do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas e urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, no caso em comento, as afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatara força de suas alegações.
Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3) Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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