TJRJ - 0833180-20.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:38
Baixa Definitiva
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23/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSUE LOPES DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MK MOTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0833180-20.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE LOPES DE OLIVEIRA RÉU: MK MOTOS LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
05/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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14/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:24
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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30/01/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/01/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833180-20.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE LOPES DE OLIVEIRA RÉU: MK MOTOS LTDA De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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20/11/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 22:41
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/11/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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