TJRJ - 0821154-24.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:49
Baixa Definitiva
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09/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES LAMEIRA MARINS NUNES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0821154-24.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PONTES LAMEIRA MARINS NUNES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.P.I.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 22:00
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:56
Juntada de carta
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14/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 01:09
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES LAMEIRA MARINS NUNES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/01/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2024 10:40
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
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26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES LAMEIRA MARINS NUNES em 24/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2023 12:25.
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01/09/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:09
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2023 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES LAMEIRA MARINS NUNES em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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