TJRJ - 0955111-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:49
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
16/01/2025 17:49
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955111-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON FURTADO DALBONE RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Pretende a parte autora que a parte ré restabeleça imediatamente sua conta Smiles, bem como se abstenha de proceder à negativação de seu nome.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Fica a parte autora ciente de que deverá juntar, até a audiência, comprovante de residência válido, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805625-72.2024.8.19.0054
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Felipe Paz Simoes
Advogado: Silvia Gomes de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 22:20
Processo nº 0817851-66.2023.8.19.0209
Sul America Companhia de Seguro Saude
Andrea Alves Lisboa
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 11:21
Processo nº 0819669-19.2024.8.19.0209
Condominio Edificio Barra Square Expansa...
J.l.v.p.servicos Medicos
Advogado: Renan Carvalho Lameirao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 13:32
Processo nº 0837304-47.2023.8.19.0209
Condominio Neolink Office Mall &Amp; STAY
Golden Rio Vigilancia e Seguranca LTDA
Advogado: Thales de Arruda Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 17:45
Processo nº 0826005-48.2024.8.19.0206
Marcia Nunes Cavalcanti
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rosangela Pereira Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 13:08