TJRJ - 0833225-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 11:50
Juntada de carta
-
26/06/2025 15:00
Juntada de carta
-
25/06/2025 17:23
Juntada de carta
-
25/06/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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26/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833225-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA DA COSTA CHAVES RÉU: CEDAE Ao impugnado para se manifestar de impugnação de id 133939470, no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANGELICA DA COSTA CHAVES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CEDAE em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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30/01/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/01/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833225-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA DA COSTA CHAVES RÉU: CEDAE De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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