TJRJ - 0801569-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/08/2025 08:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801569-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRZA HELENA FURLANI DO VALLE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a executada para efetuar o depósito da quantia restante de R$ 6.985,64 referente aos honorários de sucumbência (ID 189642114), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:57
Juntada de carta
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801569-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRZA HELENA FURLANI DO VALLE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de pedido de execução de diversas multas fixadas no curso da presente demanda, em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer imposta à parte ré, consistente na regularização do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora (cliente nº 1030305).
A parte exequente requer o prosseguimento da execução para cobrança do montante de R$ 123.000,00, valor que alega corresponder ao total das astreintes impostas por este Juízo em decisões proferidas entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, acrescido do valor de R$ 6.000,00 referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Contudo, o pedido de execução do valor integral deve ser indeferido, pelos fundamentos que seguem.
Nos termos do art. 537, §1º do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda e poderá também reduzir ou excluir a multa vencida, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial da obrigação ou justa causa para o descumprimento." No presente caso, a obrigação de fazer — regularização do fornecimento de energia elétrica — já se encontra cumprida, conforme verificado nos autos, não subsistindo utilidade na aplicação de novas penalidades, tampouco se justificando a execução integral de todas as astreintes anteriormente fixadas, sobretudo considerando a finalidade coercitiva da multa, e não indenizatória.
Além disso, o valor total pretendido pela parte exequente (R$ 123.000,00) revela-se excessivo e desproporcional à obrigação imposta, especialmente diante da natureza do serviço e do efetivo atendimento, ainda que tardio, das determinações judiciais.
Registre-se, ademais, que já houve o reconhecimento judicial, com trânsito em julgado, da validade e exigibilidade de uma penalidade específica: Multa de R$ 30.000,00, nos termos da decisão de ID 167061201.
A multa deve ser executada, mediante expedição de mandado de pagamento.
Consta também nos autos que a parte ré efetuou depósito no valor de R$ 3.151,15, além de valores bloqueados via SISBAJUD no montante de R$ 10.300,00 (sendo R$ 5.000,00 e R$ 5.300,00), os quais permanecem vinculados aos autos, devendo ser liberados em favor da parte exequente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 537, §1º, do CPC: INDEFIRO o pedido de execução das demais multas que ultrapassam o valor total de R$ 40.300,00, por se revelarem excessivas e desproporcionais, diante do cumprimento da obrigação principal e da perda superveniente da função coercitiva da medida; DETERMINO a expedição de mandado de pagamento em favor da parte exequente no valor de: R$ 30.000,00 e seus acréscimos legais (decisão ID 167061201); DETERMINO o levantamento dos valores penhorados, no total de R$ 10.300,00 e seus acréscimos legais, conforme depósitos vinculados aos autos; Ante o exposto, com fundamento no art. 537, §1º, I, do CPC, DECLARO PREJUDICADA a execução das astreintes remanescentes no valor total de R$ 113.000,00, por perda superveniente do interesse de agir, mantendo-se hígido o valor de R$ 40.300,00, o qual se mostra suficiente à finalidade coercitiva.
Intimem-se.
Quanto aos honorários de sucumbência no valor de R$ 6.000,00 (ID 189642114), deverá a parte exequente apresentar requerimento de cumprimento específico, caso deseje executá-los.
Intime-se a parte ré para ciência e eventual oposição de embargos à execução, se ainda em prazo.
Após, não havendo manifestações pendentes, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento.
Extrato dos valores vinculados aos autos abaixo: DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSULTA - EXTRATO ================================================= Tribunal:TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca:SAO GONCALO Órgão:2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL Número do Processo:08015694920248190004 Agência:0394 Número de Depósito:2700131190593 Número da Parcela:1 Total Aplicado:3.106,00 Total Saldo de Capital:0,00 ------------------------------------------------- DataDescrição EventoValor 27.05.24AplicaçãoCapital3.106,00 C 31.05.24RendimentosCorreção0,37 C 31.05.24RendimentosJuros1,99 C 28.06.24RendimentosCorreção1,26 C 28.06.24RendimentosJuros15,54 C 31.07.24RendimentosCorreção2,26 C 31.07.24RendimentosJuros15,66 C 14.08.24ResgateCorreção0,97 C 14.08.24ResgateJuros7,10 C 14.08.24ResgateLiquido3.151,15 D Saldo do período0,00 Saldo projetado p/ 30.06.20250,00 ------------------------------------------------- (*) LCTO.DO DIA E SDO.PROJ.
SUJEITO A ALTERACOES DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSULTA - EXTRATO ================================================= Tribunal:TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca:SAO GONCALO Órgão:2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL Número do Processo:08015694920248190004 Agência:0394 Número de Depósito:2700131190593 Número da Parcela:2 Total Aplicado:30.000,00 Total Saldo de Capital:30.000,00 ------------------------------------------------- DataDescrição EventoValor 22.01.25AplicaçãoCapital30.000,00 C 31.01.25RendimentosCorreção14,90 C 31.01.25RendimentosJuros43,49 C 28.02.25RendimentosCorreção41,27 C 28.02.25RendimentosJuros150,03 C 31.03.25RendimentosCorreção33,19 C 31.03.25RendimentosJuros152,16 C Saldo do período30.435,04 C Saldo projetado p/ 30.06.202531.049,96 ------------------------------------------------- (*) LCTO.DO DIA E SDO.PROJ.
SUJEITO A ALTERACOES DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSULTA - EXTRATO ================================================= Tribunal:TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca:SAO GONCALO Órgão:2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL Número do Processo:08015694920248190004 Agência:0394 Número de Depósito:4900101717284 Número da Parcela:1 Total Aplicado:5.300,00 Total Saldo de Capital:0,00 ------------------------------------------------- DataDescrição EventoValor 31.07.24AplicaçãoCapital5.300,00 C 14.08.24ResgateCorreção1,70 C 14.08.24ResgateJuros11,95 C 14.08.24ResgateLiquido5.313,65 D Saldo do período0,00 Saldo projetado p/ 30.06.20250,00 ------------------------------------------------- (*) LCTO.DO DIA E SDO.PROJ.
SUJEITO A ALTERACOES DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSULTA - EXTRATO ================================================= Tribunal:TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca:SAO GONCALO Órgão:2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL Número do Processo:08015694920248190004 Agência:0394 Número de Depósito:4900101717284 Número da Parcela:2 Total Aplicado:5.300,00 Total Saldo de Capital:5.300,00 ------------------------------------------------- DataDescrição EventoValor 02.08.24AplicaçãoCapital5.300,00 C 30.08.24RendimentosCorreção3,31 C 30.08.24RendimentosJuros24,80 C 30.09.24RendimentosCorreção3,69 C 30.09.24RendimentosJuros26,64 C Saldo do período5.358,44 C Saldo projetado p/ 30.06.20255.669,75 ------------------------------------------------- (*) LCTO.DO DIA E SDO.PROJ.
SUJEITO A ALTERACOES DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSULTA - EXTRATO ================================================= Tribunal:TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca:SAO GONCALO Órgão:2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL Número do Processo:08015694920248190004 Agência:0394 Número de Depósito:4900101717284 Número da Parcela:3 Total Aplicado:5.000,00 Total Saldo de Capital:5.000,00 ------------------------------------------------- DataDescrição EventoValor 09.12.24AplicaçãoCapital5.000,00 C 31.12.24RendimentosCorreção3,71 C 31.12.24RendimentosJuros17,74 C 31.01.25RendimentosCorreção8,45 C 31.01.25RendimentosJuros25,18 C 28.02.25RendimentosCorreção6,68 C 28.02.25RendimentosJuros25,28 C Saldo do período5.087,04 C Saldo projetado p/ 30.06.20255.221,61 ------------------------------------------------- (*) LCTO.DO DIA E SDO.PROJ.
SUJEITO A ALTERACOES SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:29
Outras Decisões
-
24/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0801569-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRZA HELENA FURLANI DO VALLE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/01/2025 13:09.
-
24/01/2025 14:33
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1-Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. 2-Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (regularizar o serviço de energia elétrica da residência da parte autora de forma satisfatória , devendo verificar se a fiação que liga a energia elétrica da rua pra residência da autora está corretamente instalada, nº do cliente 1030305, devendo comprovar materialmente, por meio de ordem de serviço ou outro expediente eficaz), sob pena de multa única na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais multas aplicadas,a incidir caso noticiado e comprovado novo descumprimento.
Intime-se a Reclamada com urgência por OJA.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:52
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 14:50.
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 12:58
Outras Decisões
-
06/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 11:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/11/2024 11:26.
-
27/11/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801569-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRZA HELENA FURLANI DO VALLE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 01.
Restou assentado a recalcitrância da parte ré ao cumprimento da decisão judicial, pois, conquanto intimada e advertida a respeito das astreintes, adotou postura negligente, deliberando por não realizar a correção necessária conforme decisão judicial de id:153894443 .
Assim sendo, nesta data providenciei, nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line da multa fixada na decisão de id:153894443, de R$ 5.000,00 mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes. 02. verifica-se pelo vídeo juntado aos autos que a fiação continua sem a devida verificação, e a parte autora informa que a energia elétrica continua ligada provisoriamente, nº do cliente 1030305.
Ante as informações prestadas, determino que a Reclamada providencie o restabelecimento da energia elétrica de forma satisfatória, sem as intercorrências apontadas, no prazo de 72 horas, sob pena de nova multa única de R$ 10.000,00, contudo, aplicada na pessoa do preposto que receber o mandado de intimação.
Deve, ainda, a Reclamada informar nos autos o cumprimento desta decisão, no mesmo prazo.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/11/2024 06:00.
-
05/11/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:40
Outras Decisões
-
24/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:15
Outras Decisões
-
18/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:14
Outras Decisões
-
25/09/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DIRZA HELENA FURLANI DO VALLE em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:50
Juntada de carta
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 20:36
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DIRZA HELENA FURLANI DO VALLE em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 19:03
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
-
14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:55
Outras Decisões
-
26/02/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DIRZA HELENA FURLANI DO VALLE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/02/2024 06:29.
-
07/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:29
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/01/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825648-59.2024.8.19.0209
Nova Joia Consultoria LTDA
Orange Brand Franqueadora LTDA
Advogado: Rogerio Marinho Magalhaes Alcantara Filh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 16:12
Processo nº 0956514-03.2024.8.19.0001
Adriano Francisco da Silva Lima
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:50
Processo nº 0833270-28.2024.8.19.0004
Rafaela Marques de Carvalho
Maxxx Moveis Comercio do Pacheco LTDA
Advogado: Mayara Christina Andrade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:13
Processo nº 0930877-50.2024.8.19.0001
Carlos Magno da Silva
Rede Educacional do Brasil LTDA
Advogado: Eduardo Ribeiro Romeiro da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 16:39
Processo nº 0802208-04.2023.8.19.0004
Marli Santos da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 18:13