TJRJ - 0825648-59.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825648-59.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA JOIA CONSULTORIA LTDA RÉU: ORANGE BRAND FRANQUEADORA LTDA Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0092353-20.2024.8.19.0000, que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora, RECONSIDERO a sentença de index 154602561 para tornar sem efeito a determinação de cancelamento da distribuição, devendo ser anotada a gratuidade de justiça deferia à autora.
Dando regular andamento ao feito, considerando que a parte autora não indicou, expressamente, interesse na realização da audiência do art. 334, do CPC, cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOVA JOIA CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
21/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:29
Outras Decisões
-
01/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOVA JOIA CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
12/09/2024 20:25
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:59
Outras Decisões
-
19/07/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813896-90.2024.8.19.0209
Fabiano Luis Ferreira da Silva
Diogo Barboza Goncalves
Advogado: Daniel Baldini Blanck Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 17:03
Processo nº 0802087-40.2023.8.19.0209
Banco Itau S/A
Antonio Carlos Cupido da Cunha
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 11:59
Processo nº 0896644-61.2023.8.19.0001
Carla Monique da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 15:07
Processo nº 0800980-30.2024.8.19.0013
Fernanda B Donato Comercio de Bebidas
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Daniel Rangel Sepulveda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 16:36
Processo nº 0801137-27.2024.8.19.0005
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Matheus Rogerio Pereira
Advogado: Daniela Teixeira das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 08:03