TJRJ - 0813896-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:19
Outras Decisões
-
08/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813896-90.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANO LUIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DIOGO BARBOZA GONCALVES, MARCO ANTONIO JOHAN GONCALVES Antes de mais nada, considerando ID 204841718, esclareça o patrono se representa o exequente ou o executado.
Sem prejuízo, esclareça o exequente o seu pedido, considerando que, segundo o RGI de ID 185752580, a propriedade do imóvel consolidou-se em nome do Banco de Brasília.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:20
Juntada de acórdão
-
20/03/2025 15:19
Juntada de acórdão
-
20/03/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813896-90.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANO LUIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DIOGO BARBOZA GONCALVES, MARCO ANTONIO JOHAN GONCALVES Expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida.
Considerando o dever de cooperação insculpido no CPC, ao executado para, no prazo de 15 dias, indicar bens sujeitos à penhora, exibindo prova de sua propriedade, pena de cominação de multa (parágrafo único, artigo 774 do CPC/2015).
Expeça-se ofício para inclusão do nome do devedor nos cadastros desabonadores.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:38
Outras Decisões
-
11/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:45
Desapensado do processo 0817544-78.2024.8.19.0209
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11/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de WLADIMIR FERREIRA LIMA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:02
Outras Decisões
-
02/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO BARBOZA GONCALVES em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:30
Outras Decisões
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZI GUIMARAES MINEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZI GUIMARAES MINEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:49
Outras Decisões
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07/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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