TJRJ - 0899209-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação da 1ª ré é tempestiva.
Ao autor, em réplica. -
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0899209-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Index. 169012786: Recebo emenda à inicial. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Os réus compareceram espontaneamente aos autos, antes mesmo de ser determinada a sua citação, sendo assim reputo-os como citados.
O segundo réu apresentou peça de resposta no index. 143056678 e o primeiro réu requereu habilitação no index. 188540957. 4.
Intime-se o réu NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para que apresente peça de resposta em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *15.***.*28-83 (AUTOR).
-
18/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
157277295 - Decisão (...)Saliente-se que, conforme constou da decisão acima mencionada, em se tratando de relação de consumo, a competência é fixada no domicílio do consumidor.
Trata-se de competência absoluta, portanto, inderrogável, ou seja, n(...) -
22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:34
Outras Decisões
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21/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 07/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:07
Declarada incompetência
-
11/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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