TJRJ - 0906072-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Id. 187592280 - Aos réus sobre a manifestação do perito. -
22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:12
Nomeado perito
-
11/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:44
Outras Decisões
-
13/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0906072-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEIDE GOMES DOURADO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, BEL MICRO TECNOLOGIA S/A Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, arguída pela 1ª ré, vez que é integrante da relação jurídica material objeto do processo, pelo que pode legitimamente figurar no polo passivo da presente relação processual.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, arguída pela 2ª ré, na medida em que presente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - obrigação dos réus a efetuar a troca do produto; - ofensa ao nome e à honra da autora.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:53
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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