TJRJ - 0809955-03.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de VALMIR MOREIRA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 1421 ) em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 07:33
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:22
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VALMIR MOREIRA GUIMARAES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809955-03.2022.8.19.0210 AUTOR: VALMIR MOREIRA GUIMARAES RÉU: BANCO AGIBANK S.A ________________________________________________________ DESPACHO A ré afirma que o contrato é regular.
A parte autora, entretanto, nega que realizou contato com o banco réu.
Outrossim, considerando que a parte ré é a guardiã do contrato, fica ciente que deverá observar no caso concreto o regramento do art. 14, §3°, I, CDC c/c art. 373, §1°, CPC/15.
Assim, é dever dos demandados comprovar a licitude de suas condutas.
A prova pericial recai sobre o réu, notadamente porque o contrato está sob sua responsabilidade.
Portanto, face ao dever de consulta, diga a parte ré se tem algo a requerer, notadamente no que toca a produção de prova pericial, no prazo de quinze dias, sob pena de julgamento do feito no estado.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação da parte ré e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos com a etiqueta "RCLST".
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:21
Outras Decisões
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16/07/2024 22:56
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de VALMIR MOREIRA GUIMARAES em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:26
Decretada a revelia
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06/02/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:36
Decorrido prazo de VALMIR MOREIRA GUIMARAES em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:19
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de VALMIR MOREIRA GUIMARAES em 29/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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