TJRJ - 0811584-68.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 07:29
Baixa Definitiva
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25/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/05/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/04/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:46
Juntada de petição
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18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0811584-68.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAIMUNDO CORREIA SILVA RÉU : ITAU UNIBANCO S.A À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811584-68.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO CORREIA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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