TJRJ - 0806332-84.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:37
Juntada de petição
-
16/09/2025 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TAKAYANA CANDIDO ASCARI em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:40
Outras Decisões
-
08/09/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:31
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:54
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de TAKAYANA CANDIDO ASCARI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de GAFISA S A em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:57
Juntada de petição
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GAFISA S A em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806332-84.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAKAYANA CANDIDO ASCARI RÉU: GAFISA S A 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id.207318560, sob pena de penhora online.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0806332-84.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAKAYANA CANDIDO ASCARI RÉU: GAFISA S A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA MANSA, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TAKAYANA CANDIDO ASCARI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GAFISA S A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:04
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806332-84.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAKAYANA CANDIDO ASCARI RÉU: GAFISA S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:24
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 14:42
Juntada de ata da audiência
-
22/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 10:41
Juntada de petição
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06/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:57
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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