TJRJ - 0802399-88.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:46
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:41
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0802399-88.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CRISTINA ALMEIDA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA Trata-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta haver omissão na sentença prolatada.
Embora tempestivos, os embargos não merecem ser admitidos, haja vista que não devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1.022, II do CPC, pois não logrou o recorrente demonstrar a omissão em que fundamenta seu recurso.
Assim, não se vislumbra no caso qualquer omissão a ser sanada, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformado o conteúdo decisório, o que deverá ser buscado através da via recursal própria.
Portanto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos, uma vez que não configurada a hipótese de cabimento suscitada pelo recorrente.
Intime-se.
Cumpram-se integralmente as determinações já exaradas.
CACHOEIRAS DE MACACU, 21 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
21/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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