TJRJ - 0943883-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
f -
31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de KATERINE SOBREIRA MARCHIORI em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
(...) Posto isso, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência em caráter incidental, eis que ausentes seus requisitos autorizadores (...) cite-se o réu, alertando-o do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia. -
07/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; 3 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social. -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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