TJRJ - 0805071-91.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo determinado no id 199976456.
Diga a parte interessada. -
19/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA GENELCIRA BLAUDT DE BARROS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:55
Expedição de Termo.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805071-91.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA GENELCIRA BLAUDT DE BARROS INVENTARIADO: FRANCISCO PINTO DE BARROS 1.
Considerando o alegado na petição de id. 152879640 e emobediência ao princípio do acesso à justiça, DEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, na forma do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ).
Anote-se.
Contudo, ressalto que o recolhimento das despesas processuais deverá ser feito antes da prolação da sentença. 2.
Nomeio inventariante a requerente Maria GelneciraBlaudtde Barros.
Lavre-se termo. 3.Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - osbens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - osbens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. - asdívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 4.Deverá, ainda, adequar o valor da causa, devendo corresponder ao valor econômico do acervo hereditário, se for o caso.
NOVA FRIBURGO, 19 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:21
Outras Decisões
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14/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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