TJRJ - 0803202-64.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Por ordem da MM Juíza de Direito Titular, fica a parte autora intimada a fornecer conta bancária de sua titularidade ou do patrono, caso tenham sido conferidos poderes para receber e dar quitação, a fim de ser realizada transferência, nos termos do Prov. 21/2020 e Art.176 do Código de Normas da CGJ. -
03/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/12/2024 12:13
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803202-64.2022.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVID ZISSU EXECUTADO: R.A.
FERREIRA - UM BRINCO ACESSORIOS, BARBARA AMARAL FERREIRA Decisão 1) As ordens judiciais para bloqueio e desbloqueio de contas são informadas pela Instituição Financeira aos seus clientes, conforme consta no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/Sisbajud), essa informação deve ser obrigatoriamente feita pela Instituição Financeira após o cumprimento da ordem judicial e incluir os seguintes dados: Vara ou Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.
Diante disso, há de se presumir que a Executada, ao sofrer o bloqueio de valores em sua conta bancária, tem inequívoca ciência da execução, bem como da constrição realizada e, no presente caso, optou por não ingressar nos autos.
Assim, em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de transferência dos valores bloqueados na conta da Executada para conta judicial no Banco do Brasil, conforme comprovantes em anexo. 2) O artigo 53, §1º da Lei 9099/95 não especifica a necessidade da penhora integral do débito para a intimação do Executado.
Assim, revendo posicionamento anterior, entendo ser desnecessária a integralidade da penhora para intimação do Executado da penhora e, por consequência, início do prazo para integralizar a garantia do Juízo, na forma do enunciado 117 do Fonaje, e o oferecimento de embargos à execução.
Registre-se que este entendimento dá efetividade ao princípio da duração razoável do processo e transfere ao Executado o dever de integralizar a garantia do Juízo, pelo que compatível com o dever de cooperação e com a boa-fé processual.
A medida visa, ainda, evitar a eternização das demandas executivas.
Assim, determino a intimação da Executada para integralizar a garantia do Juízo e comparecer a audiência de conciliação, que designo para 12/02/2025 às 14:45, momento no qual poderá, querendo, oferecer embargos à execução.
Fica a Executada ciente que a não integralização da garantia do Juízo no valor total da execução ou o não oferecimento de embargos, ensejará a expedição de mandado de pagamento em favor do Exequente ou o início da fase da expropriação.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 19 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVID ZISSU em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:45
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de DAVID ZISSU em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BARBARA AMARAL FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 16:31
Juntada de petição
-
11/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:04
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:24
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2022 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 12:03
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 12:03
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:15
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:08
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 13:47
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:54
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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