TJRJ - 0828738-96.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SANTOS SIQUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de THAIS MOTTA BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0828738-96.2024.8.19.0202 Distribuído em: 21/11/2024 16:18:44 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito] AUTOR: ANDERSON LUIZ SANTOS SIQUEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SANTOS SIQUEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SANTOS SIQUEIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828738-96.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIZ SANTOS SIQUEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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