TJRJ - 0807540-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIELEN DOS SANTOS PINNAS VICTOR - CPF: *00.***.*94-92 (AUTOR).
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04/09/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807540-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIELEN DOS SANTOS PINNAS VICTOR RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Venha aos autos a última declaração de I.R. na ÍNTEGRA.
Na hipótese de isenção, junte-se informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2025, acerca da não entrega da declaração ao fisco, ou informação obtida no site www.gov.br, por meio de login do recorrente, no campo "consultar meu imposto de renda".
Ressalte-se que o Id:197747689 não permite a visualização do exercício a que se refere.
Junte-se também CERTIDÃO de regularidade do CPF.
Intime-se para atendimento integral do acima solicitado, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807540-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIELEN DOS SANTOS PINNAS VICTOR RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Venha aos autos o contracheque ATUAL da parte recorrente e/ou cópia de sua CTPS, na íntegra e em sequência.
Venham, AINDA, a última declaração de I.R. na ÍNTEGRA.
Na hipótese de isenção, junte-se informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2024, acerca da não entrega da declaração ao fisco, ou informação obtida no site www.gov.br, por meio de login do recorrente, no campo "consultar meu imposto de renda".
Junte-se também CERTIDÃO de regularidade do CPF.
Intime-se para atendimento integral do acima solicitado, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIELEN DOS SANTOS PINNAS VICTOR em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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17/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIELEN DOS SANTOS PINNAS VICTOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807540-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIELEN DOS SANTOS PINNAS VICTOR RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 19:09
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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09/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 31/05/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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