TJRJ - 0802390-41.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802390-41.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Defiro a extensão dos efeitos da tutela para determinar a suspensão das cobranças das contas com vencimento em 04/11/2024 e 29/12/2024.
Intime-se a ré com urgência. 2- Id 166766644 - Indefiro a realização de cobrança pela taxa mínima, uma vez que o consumo não é estático. 3- Para a prolação de uma sentença justa e equânime determino a realização de provapericial, nomeando como perito André Luiz Ferreira dos Santos, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado junto ao SEJUD.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitose indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, (sec) 1º, II e III do CPC/15.
Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, (sec) 2º, I, II e III do CPC/15.
Os honorários do perito serão rateados, conforme determina o art. 95, caput, do CPC, observada a gratuidade de justiça da parte autora.
DETERMINO que a ré envie equipe técnica para a aferição do hidrômetro no dia da perícia.
Quesitosdo Juízo: 1- O hidrômetro que atende a residência da parte autora está em perfeito funcionamento? 2- É possível identificar vazamento no hidrômetro? 3- É possível verificar vazamento na instalação hidráulica da residência da autora? 4- Caso exista vazamento, este é de responsabilidade da ré? 5- Qual o consumo médio estimado de água na residência da autora? RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
19/08/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802390-41.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao réu sobre os documentos acostados pela parte contrária no id. 166766645, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 437, § 1º do CPC, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para decisão/sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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20/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802390-41.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao réu sobre os documentos acostados pela parte contrária no id. 140680528, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 437, § 1º do CPC, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade, comprove o réu o cumprimento da tutela de urgência, tendo em vista o afirmado no id. 154577912.
Após, voltem conclusos para decisão/sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS - CPF: *84.***.*47-40 (AUTOR).
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11/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS em 03/06/2024 23:59.
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19/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 14:19
Expedição de Termo.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DE FREITAS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:06
Expedição de Termo.
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16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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