TJRJ - 0804089-11.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:22
Outras Decisões
-
21/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:06
Outras Decisões
-
11/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LUZIA MARQUES DE MELO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o mandado negativo. -
18/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o item "1" dos pedidos do exequente: Expeça-se mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
18/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:41
Outras Decisões
-
18/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
19/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DAYSE MARIA PEREIRA SIMPLICIO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhoraon line, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de ativação de ferramenta de repetição programada.
Após sessenta dias, voltem conclusos para consulta do resultado. -
26/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:58
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:29
Outras Decisões
-
19/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 20:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DAYSE MARIA PEREIRA SIMPLICIO em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
20/09/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/09/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 15:12
Juntada de ata da audiência
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 18:31
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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