TJRJ - 0843779-82.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:29
Baixa Definitiva
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08/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:28
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DANTAS FONTENELLE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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29/01/2025 10:17
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/01/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA MARIANO ADAMOLI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843779-82.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DANTAS FONTENELLE RÉU: CLARO S.A.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça o serviço de internet na residência da parte autora.
Parte autora que sustenta, em suma, que teve o serviço interrompido mesmo diante da ausência de débitos.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 19:34
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:34
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/11/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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