TJRJ - 0806264-12.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:32
Outras Decisões
-
28/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
03/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para manifestação. -
23/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito a ordem.
As partes devem observar que o valor total penhorado e transferido para conta judicial foi de R$ 2.400,00, sendo R$ 1.200.00 penhorado na conta do 3º réu (Alexandre) e R$ 1.200,00 penhorados na conta da 1ª ré (G2 Instituto), tendo sido o valor penhorado a maior desbloqueado, conforme resultado do Sisbajud juntado ao index 153023565.
Assim, deve cartório expedir o mandado de pagamento, em favor da credora no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Com relação ao valor remanescente, traga o credor planilha do seu crédito, abatendo-se o valor acima, ficando indeferidos os pedidos de condenação dos executados em honorários advocatícios e em litigância de má-fé, pois não configurada nos autos.
Deixo de homologar os cálculos do contador judicial, pois não observado o desbloqueio das quantias penhoradas a maior.
Intimem-se. -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:04
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:27
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1- Cumpra-se ID 153023565. 2- Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
21/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:45
Outras Decisões
-
29/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:46
Outras Decisões
-
17/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:22
Outras Decisões
-
12/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 16:11
Processo Reativado
-
12/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARLUCIA MARTINS PEIXOTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de G2 INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GRAZIELE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:25
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA SILVA DE MORAES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:20
Homologada a Transação
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29/01/2024 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/01/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
25/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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