TJRJ - 0828560-50.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ERNESTO TELES DE JESUS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0828560-50.2024.8.19.0202 Distribuído em: 18/11/2024 16:40:17 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AUTOR: ERNESTO TELES DE JESUS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Certifico a tempestividade da Contestação apresentada, e que o patrono encontra-se devidamente cadastrado. À parte autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 19:35
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 14:21
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:32
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 17:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828560-50.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNESTO TELES DE JESUS RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) 2 - Emende-se a inicial, devendo a parte autora esclarecer os fatos, sobretudo se a autora nega a contratação.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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