TJRJ - 0801350-02.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de CLOTILDE DE ALMEIDA GALVAO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com a extinção da execução, fica sem efeito a penhora de bens.
Intimem-se. -
16/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se o mandado de adjudicação dos bens constritos, devendo a exequente acompanhar o OJA na diligência.
I-se a exequente para ciência. -
21/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:51
Outras Decisões
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21/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 08:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:11
Outras Decisões
-
22/01/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:45
Outras Decisões
-
19/12/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:19
Outras Decisões
-
13/09/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:07
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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23/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CLOTILDE DE ALMEIDA GALVAO em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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23/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2023 09:40
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 09:40
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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21/06/2023 12:11
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/06/2023 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/03/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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