TJRJ - 0830584-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830584-33.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: CELSO BORGES DE OLIVEIRA Considerando a manifestação da parte Autora, JULGO EXTINTOo processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485 inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, considerando a citação positiva e levando-se em conta o princípio da causalidade.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
16/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830584-33.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: CELSO BORGES DE OLIVEIRA Cite-se a parte Executada, por OJA, na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a parte Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da parte Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela parte Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIROa expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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