TJRJ - 0020220-45.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 19:33
Conclusão
-
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:00
Conclusão
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:16
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:50
Juntada de petição
-
29/05/2023 14:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/05/2023 10:29
Juntada de petição
-
27/02/2023 07:08
Juntada de petição
-
28/10/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 17:19
Juntada de documento
-
20/09/2022 10:14
Conclusão
-
20/09/2022 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:11
Juntada de documento
-
11/08/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 15:23
Conclusão
-
19/05/2022 15:22
Juntada de petição
-
06/05/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:35
Conclusão
-
06/05/2022 11:34
Juntada de petição
-
08/04/2022 16:09
Conclusão
-
08/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:43
Juntada de petição
-
25/03/2022 15:54
Juntada de documento
-
23/03/2022 13:54
Conclusão
-
23/03/2022 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2022 05:35
Documento
-
31/01/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:47
Conclusão
-
28/01/2022 19:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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