TJRJ - 0871418-88.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0871418-88.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTENOR FERRARI JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Trata-se de ação de rito comum, pela qual o autor pretende a que os réus se abstenham de reter a sua aposentadoria para amortização de mútuos pelo autor realizados.
As partes, autora e 1º réu - Banco do Brasil, apresentaram no id. 186707903, os termos do acordo entre eles e pedem a homologação com a extinção do processo em relação ao Banco do Brasil. É o breve relatório.
Decido.
Sentença no id. 169764626 que julgou procedente os pedidos para determinar que os réus se abstenham de reter a aposentadoria do autor unto ao INSS e a PREVI,deixando de efetuar os descontos contratados junto à conta corrente, EXCETO OS CONTRATOS NÚMEROS 115321065, 115321080 , CUJAS PARCELAS CORRESPONDENTE A R$188,701 e R$52,08, sob pena de serem compelidos ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado.
No que concerne aos embargos de declaração opostos pela segunda ré no id 73249564, rejeitos o recurso, visto que não foi deferida a aplicação do código de defesa do consumidor em desfavor da entidade de previdência fechada, mas, apenas em face da primeira ré, já que se trata de ação envolvendo litisconsórcio facultativo passivo.
Verifica-se, na hipótese, que embora tenha sido prolatada sentença, as partes, autora e 1º réu, celebraram acordo e pedem pela homologação com extinção do processo em relação ao Banco do Brasil, ora primeira ré.
Considerando que o termo do acordo versa sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado no id.186707903, na forma dos artigos 487, Inciso III, b, 771 e 513 do CPC, homologando a desistência do recurso interposto pelo Banco do Brasil no id 174049611.
No que concerne ao recurso interposto pelo autor no id 174500666, deverá prosseguir apenas em relação ao segundo réu.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
22/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 21:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIELLA LESSA HERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FILIPE MARTINS DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de PEDRO DINIZ DA SILVA OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FILIPE MARTINS DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO DINIZ DA SILVA OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELLA LESSA HERNANDES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FILIPE MARTINS DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIELLA LESSA HERNANDES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FILIPE MARTINS DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIELLA LESSA HERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de FILIPE MARTINS DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:20
Outras Decisões
-
07/08/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FILIPE MARTINS DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELLA LESSA HERNANDES em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIELLA LESSA HERNANDES em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTENOR FERRARI JUNIOR - CPF: *69.***.*38-04 (AUTOR).
-
15/12/2022 17:47
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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