TJRJ - 0919468-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:50
Declarada decadência ou prescrição
-
04/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FONSECA CARDOSO em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919468-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GOMES PIMENTEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente o autor cópia de seu comprovante de renda, caso possua, bem como da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo.
Vale ressaltar que a comprovação do status de isento deve ocorrer com a apresentação da certidão de regularidade do CPF da parte, bem como da certidão que comprove que a parte não apresentou declaração de imposto de renda no último ano/exercício.
Fica o autor ciente que poderá ser realizada consulta ao Sisbajud, Infojud, Renajud e Decred para aferição da veracidade das informações.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
08/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0899168-60.2025.8.19.0001
Adilto Sales
Banco Agibank S.A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 17:12
Processo nº 0827923-23.2024.8.19.0001
Eduardo Medeiros Ferreira da Gama
Condominio do Edificio Javari
Advogado: Maristela Dias Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 12:57
Processo nº 0898924-68.2024.8.19.0001
Sandra Maria Silva de Aquino
Agencia de Fomento do Estado do Rio de J...
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 11:23
Processo nº 0804185-95.2025.8.19.0251
Caroline Beatriz Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tatiana Rocha Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 15:19
Processo nº 0810689-86.2024.8.19.0014
Gracielly de Carvalho Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josimara Rosa Alexandre Onofre Riscado M...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 17:30