TJRJ - 0804185-95.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:50
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CAROLINE BEATRIZ SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804185-95.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE BEATRIZ SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 14:38
Homologada a Transação
-
18/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/08/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925420-03.2025.8.19.0001