TJRJ - 0838173-22.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838173-22.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE FREITAS DOS ANJOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Indefiro o pedido autoral de id. 203910716, pois pretende a modificação da sentença fora das previsões legais.
Ademais, conforme exposto na sentença, o cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais, dispensa o pagamento tão somente da taxa judiciária, devendo ser recolhidas as custas, na forma do Enunciado 24 do FETJ.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:04
Outras Decisões
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27/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0838173-22.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE FREITAS DOS ANJOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cuida-se de ação na qual a parte autora foi intimada para recolhimento das custas judiciais, permanecendo inerte.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, se quedou inerte impõe-se a extinção do presente feito com o consequente cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a intimação pessoal, conforme previsão do art. 290 do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Distribuição.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, dispensando o pagamento apenas da taxa judiciária, na forma do Enunciado nº 24 do FETJ, devendo a serventia providenciar sua intimação para recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Sem honorários, posto que não formado contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE DE FREITAS DOS ANJOS - CPF: *57.***.*18-48 (AUTOR).
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21/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838173-22.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE FREITAS DOS ANJOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ante a manifestação de id 136808735, indefiro o requerido, tendo em vista que é ônus do patrono comunicar a parte para prosseguimento do feito, ainda que via postal.
Prazo: 15 dias.
Rio deJANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 04:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:42
Declarada incompetência
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10/11/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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