TJRJ - 0805881-71.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 16:49
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805881-71.2024.8.19.0003 Assunto: Dano Moral / Material / Competência da Justiça do Trabalho / Competência / Jurisdição e Competência / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805881-71.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00239134 APELANTE: SEBASTIANA APARECIDA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: JOARILDO DOS SANTOS ROCHA OAB/RJ-170790 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório.
Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica.
Autora que, no momento do corte, encontrava-se quite com a concessionária de energia ré.
Acerto da sentença na parte em que reconhece o ato ilícito e a ocorrência de dano moral indenizável na hipótese.
Quantum indenizatório que, entretanto, restou fixado com modicidade, a comportar majoração.
Sentença que se reforma apenas para se majorar o valor da verba indenizatória.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
29/04/2025 17:44
Documento
-
29/04/2025 17:31
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Provimento em Parte
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 14:46
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 16:58
Remessa
-
01/04/2025 11:06
Conclusão
-
01/04/2025 11:00
Distribuição
-
31/03/2025 14:53
Remessa
-
27/03/2025 11:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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