TJRJ - 0804216-11.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ao demandado. -
01/09/2025 13:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:05
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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26/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:04
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 07:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804216-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Considerando as já apresentadas contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 08:01
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804216-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/03/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 26/03/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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