TJRJ - 0802348-39.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0802348-39.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANDMEDICAL MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - ME RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, LINX SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE REDES LTDA, NEEMU SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A, LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos por ID 140600468.
O embargante alega omissão na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC. 2 - ID 141532975 - Anote-se onde couber. 3 - Após certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
25/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de TATIANE LINHARES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de NAYARA SANTOS AGUIAR em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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10/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:33
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de PRISCILLA AGUIAR RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 13:50
Outras Decisões
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07/02/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de PRISCILLA AGUIAR RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
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25/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:31
Conclusos ao Juiz
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04/09/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 18:18
Outras Decisões
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10/08/2022 09:33
Conclusos ao Juiz
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21/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 18:44
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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