TJRJ - 0820711-79.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0820711-79.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELENIGIA DE HOLANDA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de embargos de declaração propostos pela autora contra a sentença de id. 168302586.
Afirma que o referido decisum incorreu em omissões e erros na apreciação das provas e argumentos apresentados nos autos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que inexiste vício de omissão a ser sanado, na forma do art. 1.022 do CPC.
Da análise dos autos, verifico que não houve qualquer erro, omissão ou contradição sanável pela via dos embargos de declaração.
Os argumentos aduzidos pelaembargante traduzem mero inconformismo da parte autora em relação à decisão do juízo,devidamente fundamentada no corpo do decisum.
Assim, resta claro que a parte pretende, em verdade, utilizar o instrumento como meio para reforma da decisão com base em mera discordância, o que não se admite pela via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELENIGIA DE HOLANDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810336-51.2025.8.19.0001
Igor Leao Araujo Benchimol
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 10:56
Processo nº 0804088-19.2024.8.19.0029
Tiago Andre Pereira da Silva
Claro S A
Advogado: Jose Cosme Coelho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 13:17
Processo nº 0841120-94.2025.8.19.0038
Valtair Pinto de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Francisco Batista Sandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 16:02
Processo nº 0802085-07.2025.8.19.0078
Regina Maria da Silva
Municipio de Armacao de Buzios
Advogado: Thiago Soares Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 11:29
Processo nº 0026211-43.2016.8.19.0023
Rosane Cordeiro do Amaral
Le Blanco Imobiliaria LTDA
Advogado: Armando Goncalves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2016 00:00