TJRJ - 0804756-88.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0804756-88.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RÉU: MARTINEZ EXPRESS LTDA - EPP Inicialmente, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que a parte requerida não trouxe elementos capazes e comprovar a capacidade econômico-financeira da autora em promover o adiantamento das custas.
Assim, superada a preliminar acima, dou o feito por saneado.
Em análise dos autos, verifico que assiste razão à parte autora no que diz respeito a relação de consumo estabelecida entre as partes, sendo a parte autora, consumidora e a requerida, na qualidade de fornecedora de serviços.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por outro lado, art. 6º, VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré requeira a produção das provas que entender pertinentes, à luz do disposto nesta decisão.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 20 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA COURA MORAIS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARTINEZ EXPRESS LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARTINEZ EXPRESS LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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